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Obrigatoriedade de Armazenamento de Nota Fiscal em arquivos digitais XML

O Decreto lei n.º. 50.110/2005 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica, determina, entre outras coisas, a obrigatoriedade do armazenamento dos arquivos digitais das notas fiscais eletrônicas pelo período de cinco anos. Além do armazenamento, também é necessário enviar ao seu cliente uma cópia do arquivo digital XML. Naturalmente, todas as notas fiscais recebidas de fornecedores precisam ter seus respectivos arquivos digitais .XMLs guardados. Todos estes arquivos (gerados por sua empresa ou recebidos de seus fornecedores) precisam estar à disposição em caso de fiscalização. Como este processo de armazenamento envolve uma necessidade de organização e também de segurança através da realização de backups, algumas empresas desenvolveram sistemas para facilitar a vida dos contribuintes. Eles geralmente possuem as seguintes características: Armazenagem das notas fiscais eletrônicas (em .xml e .pdf) num servidor externo pelo período de cinco anos; Envio automático ao cliente de um e-mail, com link que dará acesso a um portal onde poderá consultar e/ou baixar os arquivos da Nota Fiscal Eletrônica nos formatos PDF e XML. Orientamos sua empresa a adquirir uma solução como esta para evitar problemas futuros. A INFOR-MAR estabeleceu uma parceria com a empresa de software Keybest Soluções em Informática Ltda., pela qual a mesma oferece condições especiais aos nossos clientes para a prestação desse serviço. Havendo interesse, solicitamos entrar em contato diretamente com a Keybest por meio do e-mail vendas@keybest.com.br ou dos telefones 2714-7723, 2367-3228, 2367-3229, 2367-3230 e 2367-3231.

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