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Nova versão da Nota Fiscal Eletrônica será exigida a partir de 1º de abril

A partir do dia 1º de abril, o uso da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e passa a ser obrigatória. Os contribuintes credenciados devem atualizar o software emissor até o dia 31 de março, uma vez que a partir desta data os documentos fiscais eletrônicos emitidos na versão anterior (1.10) não serão mais aceitos. De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC SP, Domingos Orestes Chiomento, as empresas que não adaptarem seus sistemas poderão ter interrupções de faturamento. “A Secretaria da Fazenda instituiu novas validações nesta versão da Nota Fiscal Eletrônica e criou campos para preenchimento. É importante que os contribuintes obrigados a emitir a NF-e efetuem os testes na versão 2.0 e não deixem para fazer essa atualização no último momento. Vale lembrar que, na última hora, pode haver um ou mais contratempos”, aconselha o presidente. O software emissor NF-e é um programa que permite a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para a correspondente Secretaria Estadual da Fazenda – Sefaz. “Esse software compreende a geração do arquivo da Nota Fiscal Eletrônica, modelo nacional, em substituição à nota fiscal em papel modelo 1 ou 1A, utilizada, geralmente, para as operações com mercadorias entre empresas”, explica Chiomento, ressaltando ainda que a ferramenta também permite o gerenciamento das NF-es e o cancelamento das mesmas, a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Danfe para a circulação de mercadorias e outras funcionalidades acessórias, tais como cadastros de clientes, produtos e transportadoras. Para utilizar a versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica é necessário que a empresa possua Certificado Digital no padrão ICP-Brasil – tipos A1 ou A3, acesso à Internet e versão adequada de Java instalado. Posteriormente, o contribuinte que ainda não emite NF-e terá que solicitar, junto à Sefaz, o credenciamento prévio, que pode ser feito no próprio site da Secretaria. O presidente do CRC SP Domingos Orestes Chiomento recomenda que o fornecedor de certificado digital seja consultado quanto à compatibilidade do certificado dig ital A1 ou A3 com o aplicativo e o sistema operacional do equipamento. O certificado digital utilizado na NF-e deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz.

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