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Programa Cartão Empresa SP - DOMICILIO ELETRÔNICO-DEC

Decreto 56.104/2010 o governo do Estado de São Paulo criou o DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, Institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP. Programa Cartão Empresa SP. Para facilitar o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, a Secretaria da Fazenda concederá às empresas optantes pelo Simples Nacional, sem custo, 1 (um) certificado digital para pessoa jurídica, do tipo A3, padrão ICP-Brasil. A certificação digital concedida pela Secretaria da Fazenda terá validade de 2 (dois) anos contados a partir do momento de sua emissão pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP. Ao fim do primeiro ano, dentro dos últimos 30 dias deste período, a certificação digital deverá obrigatoriamente ser renovada eletronicamente pelo usuário para que, após esta renovação, o certificado tenha validade por mais 1 (um) ano. Ao término da emissão do certificado digital, o usuário beneficiado pelo Programa receberá um kit contendo: a) Um cartão inteligente (PKI); b) Um certificado digital para pessoa jurídica; c) Leitora do cartão digital com conexão para entrada USB; d) Disco de instalação com os aplicativos necessários para o funcionamento do cartão e da leitora; e e) Material explicativo do programa e do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, benefícios do uso da certificação digital e instruções de funcionamento do certificado. A entrega dos certificados digitais pela Secretaria da Fazenda às empresas beneficiadas pelo Programa Cartão Empresa SP dar-se-á junto à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e sua distribuição ocorrerá conforme cronograma constante no quadro abaixo: Mês CNPJ Base – Final Mês CNPJ Base- Final Maio/2011 1 Outubro/2011 6 Junho/2011 2 Novembro/2011 7 Julho/2011 3 Dezembro/2011 8 Agosto/2011 4 Janeiro/2012 9 Setembro/2011 5 Fevereiro/2012 0 O período de março a dezembro de 2012 será destinado para emissão exclusiva às empresas optantes pelo Simples Nacional que iniciarem suas atividades neste período. As regras se funcionamento do agendamento serão publicadas a partir do mês de março de 2011 nos sítios da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Poderão retirar o certificado digital apenas membros pertencentes ao quadro societário da empresa e que estejam registrados em seu contrato social. SP - 03/2011.

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