Disciplinada a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços em São Paulo
Por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 11/2011, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de São Paulo no dia 10 de setembro de 2011, foi aprovado o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS no Município de São Paulo, disponibilizado no site http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br.
A NFTS deverá ser emitida pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviço de prestador estabelecido fora do município ou quando a legislação determinar a obrigatoriedade de retenção do ISS pelo tomador do serviço.
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